Seguro Vida Resgatável
Quem torce o nariz para contratar um seguro de vida justamente por não vislumbrar a utilização do dinheiro em vida, certamente terá nesse seguro uma opção bastante atraente. Esse tipo de produto, além de possuir as coberturas tradicionais de um seguro de vida comum, oferece também a chance do segurado recuperar o valor investido (ou parte dele) devidamente corrigido, caso haja necessidade. Como funciona isso?
O caráter híbrido do seguro de vida resgatável faz desse produto uma mescla entre poupança e proteção financeira aos familiares. Dessa forma, o seguro prevê normalmente a indenização ao segurado (em caso de invalidez ou até doença grave) ou aos beneficiários (em caso de morte do segurado). Mas vai além disso.
- Coberturas básicas
Morte e sobrevivência.
- Cobertura opcional
Invalidez permanente total ou parcial por acidente.
- Cobertura adicional
Antecipação de 50% do capital segurado pago em vida, no caso de doenças terminais (sem custo) – limite de R$ 500.000,00.
- Capital segurado
Até R$ 25.000.000,00.
- Idade limite para contratação
70 anos.
- Prazo de vigência do seguro
Até 59 anos de idade na contratação: vigência máxima até os 100 anos.
Mais de 59 anos de idade na contratação: vigência máxima até os 80 anos.
- Forma de pagamento
Débito em conta-corrente.
- Índice de atualização dos prêmios e coberturas
IPCA/IBGE, a cada 12 meses.
- Carência para resgate
24 meses.
- Rentabilidade mínima garantida das reservas (Morte e Sobrevivência)
IPCA/IBGE + 3% de juros ao ano (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
- Seguro personalizado
Calculado de acordo com o perfil e atual condição de saúde, profissão e atividades esportivas e de lazer.
- Não contestação
Após decorridos 24 meses da contratação, não haverá contestação de pagamento do capital segurado por alegação de preexistência de doença ou lesão.